Lei no cyber-espaço de ninguém?
O direito autoral protege os direitos de criação que o autor possui para com a sua obra, aos quais confere a exclusividade de exploração comercial independente dos meios de divulgação. Essa proteção independe de registro, nascendo junto com a exteriorização da obra. Para essa proteção, o mais importante é o quesito originalidade da obra que o autor proclama.
Um procedimento que garante a proteção dos direitos é enviar copias assinadas da obra, além de rascunhos, pelos correios para o seu próprio endereço, e guardar esse envelope lacrado, só abrindo ele em caso de processos por direito autoral, na presença de um juiz. O sistema de cadastro de envio dos correios é considerado documento oficial e impassível de falsificação.
Os direitos de autoria são validos até 70 anos após a morte do autor, entrando no chamado “domínio publico”, se tornando patrimônio da humanidade. No caso de obras produzidas por contrato de encomenda, o autor permanece possuidor dos direitos morais de criação, porem os direitos patrimoniais (direitos de posse) são transferidos ao encomendante nos limites estabelecidos em contrato.
O plagio caracteriza-se por uma usurpação intelectual em se apropriar de uma obra de outra pessoa, alegando ser de sua autoria. Muitas vezes o plagio não é intencional, mas ainda assim é passível de punição legal. Desse modo o cuidado com citações e referencias é de muita importância.
Com a apropriação da internet para uso popular, o compartilhamento de informações se tornou extremamente fácil: O espaço virtual diminuiu distancias que antes dificultavam o compartilhamento, isso levou as pessoas a terem acesso a inúmeras referencias de diferentes lugares que não teriam acesso devido a distancia.
Todo esse compartilhamento também se deu nas obras protegidas por direitos autorais, antes acessíveis por compra, o que afetou diretamente os grandes centros distribuidores de entretenimento. Claro que a distribuição ilegal e a pirataria já existiam antes, mas com a disseminação da internet adquiriu enormes proporções, e estes grandes centros proclamaram seus direitos, processando pessoas que baixaram musicas e chegando aos grandes movimentos de censura da internet, como o PIPA e o SOPA que dificultaram o compartilhamento online com o fechamento de grandes sites de compartilhamento online, entre outras inúmeras ações.
Porem nem tudo é censura no cyber espaço, autores dispõem suas obras sob licensas creative commons, onde o compartilhamento das obras se dá seguindo as licenças especificas, bem mais abertas. [ http://creativecommons.org.br/ ]
Os projetos de co-autoria também se tornam extremamente fáceis, o open source decola. O código aberto permite que a pessoa possa levar o projeto pelos caminhos que quiser, basta conhecer a linguagem pela qual ele é construído.
É um ambiente novo e com inúmeras possibilidades, isso é visto. Temos acesso a inúmeras referencias que vem fomentar o nosso processo criativo, porem temos que respeitar as obras criadas por outras pessoas que vem nos ajudar, sempre citando referencias, e sempre cobrar referencias quando nossas obras são utilizadas, porque é um ambiente onde as relações se fazem de forma muito rápida e cooperativa.
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