O futuro das embalagens: prepare-se para 2014

Por Maia Amanda

No post deste mês irei falar sobre um elemento bastante importante para as vendas no qual o designer está diretamente ligado: as embalagens. Você sabia que mais de 80% das compras no ponto de venda deve-se ao apelo estético das embalagens e rótulos presentes nas gôndolas? Pois é! As embalagens cada vez mais afetam o poder de decisão de compra dos consumidores e, justamente por isso, devem ser bastante valorizadas pelas empresas.

No entanto, na hora de criar uma embalagem, todo o designer encontra diversas dificuldades sobre rotulagem de produtos. Uma delas é a legislação vigente. Inicialmente temos que ter em mente que todas as embalagens (de acordo com seu segmento) possuem obrigatoriedades. No caso de alimentos, por exemplo, é imprescindível informar aos consumidores: denominação de venda, tabela nutricional, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, nome e/ou razão social do importador, identificação de lote, prazo de validade, número de registro (ou isenção), código de barras e instruções sobre preparo, quando aplicável.

Informação nutricional: Item obrigatório na rotulagem de alimentos

figura01

Outras questões devem estar explicitadas nos produtos: como consumir, como conservar, como preparar, imagens ilustrativas do produto, entre outros. Estas informações irão garantir a segurança dos usuários na hora de consumir os produtos. Um exemplo claro disso é a designação se o produto possui ou não glúten, considerando que a doença celíaca é muito grave e pode causar grandes desconfortos para o portador quando consumido indevidamente. Esta designação é prevista pela Lei Federal n° 10.674 de 16 de maio de 2003, e a partir desta lei, alimentos ou produtos que possuam trigo, aveia centeio, cevada, etc., devem vir com a descrição de “contém Glúten”. Para acessar o checklist das informações necessárias para rotulagem, basta acessar este link da ABRE – Associação Brasileira de Embalagem.

Indicação de produtos com/sem glúten

figura02

O principal órgão responsável pelo controle das informações e rotulagem é a Anvisa. A legislação atual (RDC 54, RDC 278, etc.), além de prever questões de ingredientes e informações nutricionais, regulamenta também aspectos voltados às informações presentes nos painéis principais das embalagens. Segundo as leis, as frases e imagens dos produtos não podem induzir o consumo equivocado e nem apresentar figuras, palavras ou expressões que levem o consumidor a erro ou confusão. Não pode ter indicações curativas ou terapêuticas ou que atribuam propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas. No entanto, nem sempre estas leis são atendidas. Afinal, quem nunca ficou frustrado após colocar 10 colheres de Nescau e ele não atingir a mesma cor da embalagem? O mesmo ocorre com diversos outros alimentos.

Imagens ilustrativas em embalagens de alimentos – propaganda enganosa?

figura03

As embalagens possuem o que chamamos de painel principal – área nobre, onde colocamos as principais informações de venda e apelos estéticos. Neste painel são utilizadas as INC’s – informação nutricional complementar – geralmente como tática de vendas. Por exemplo, um produto 0% de gordura trans ou rico em proteínas poderá destacar isto em seu painel, desde que seja comprovada tais informações. Um exemplo destes pode ser visualizado na figura a seguir – Cookies Diet da VITAO Alimentos.

Exemplo de informações nos painéis principais – Cookies Diet VITAO

figura04

Nesta embalagem conseguimos visualizar que o produto é rico em fibras, fonte de proteínas e que ele não possui adição de açúcar nem de lactose. Estas informações devem estar comprovadas na tabela nutricional ou na lista de ingredientes. No caso das fibras, um alimento só pode ser considerado RICO se a quantidade de fibras for maior ou igual a 5,5 gramas. Se ele for menor (mínimo de 2,5g) ele é considerado FONTE de fibras. Caso não alcance nenhuma destas proporções, esta informação não poderá ser utilizada.

A nova legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, portanto, todas as embalagens comercializadas deverão estar atualizadas e corrigidas. Caso contrário, as empresas correm risco de multa e retirada de distribuição dos seus produtos até estarem de acordo com as normas vigentes.

A partir do ano que vem nós, designers e consumidores, iremos notar a grande diferença nas informações de rotulagem. A maioria dos produtos irá perder o “não contém glúten” – por ser embalado em mesmo local do que os com glúten, o “desnatado” – por mudanças nos processos do leite, e até mesmo o “light”. Este último somente poderá ser comercializado como tal caso exista no mercado um outro produto idêntico – não light – para fins de comparação.

Exemplo de produtos light que poderão se manter no mercado a partir de 2014

figura05

Referências

Maia Amanda

Maia Amanda

Atualmente trabalha na Vitao Alimentos como responsável pelo setor de Design e Marketing. Mestre em Design da Informação (UFPR/2013) e formada em Design Visual (ESPM/2010). Intercambista em Lisboa e nos EUA. Em suas experiências,descobriu a paixão pelo estudo da informação e do design aplicado ao transporte público. Mobiliário Urbano, Representação de Mapas, Design Inclusivo, Daltonismo e Estudo da Cor também foram paixões descobertas. Além disso, ama fotografia, cores, viagens, design, grêmio, embalagem e música.

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O futuro das embalagens: prepare-se para 2014

Por Maia Amanda

No post deste mês irei falar sobre um elemento bastante importante para as vendas no qual o designer está diretamente ligado: as embalagens. Você sabia que mais de 80% das compras no ponto de venda deve-se ao apelo estético das embalagens e rótulos presentes nas gôndolas? Pois é! As embalagens cada vez mais afetam o poder de decisão de compra dos consumidores e, justamente por isso, devem ser bastante valorizadas pelas empresas.

No entanto, na hora de criar uma embalagem, todo o designer encontra diversas dificuldades sobre rotulagem de produtos. Uma delas é a legislação vigente. Inicialmente temos que ter em mente que todas as embalagens (de acordo com seu segmento) possuem obrigatoriedades. No caso de alimentos, por exemplo, é imprescindível informar aos consumidores: denominação de venda, tabela nutricional, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, nome e/ou razão social do importador, identificação de lote, prazo de validade, número de registro (ou isenção), código de barras e instruções sobre preparo, quando aplicável.

Informação nutricional: Item obrigatório na rotulagem de alimentos

figura01

Outras questões devem estar explicitadas nos produtos: como consumir, como conservar, como preparar, imagens ilustrativas do produto, entre outros. Estas informações irão garantir a segurança dos usuários na hora de consumir os produtos. Um exemplo claro disso é a designação se o produto possui ou não glúten, considerando que a doença celíaca é muito grave e pode causar grandes desconfortos para o portador quando consumido indevidamente. Esta designação é prevista pela Lei Federal n° 10.674 de 16 de maio de 2003, e a partir desta lei, alimentos ou produtos que possuam trigo, aveia centeio, cevada, etc., devem vir com a descrição de “contém Glúten”. Para acessar o checklist das informações necessárias para rotulagem, basta acessar este link da ABRE – Associação Brasileira de Embalagem.

Indicação de produtos com/sem glúten

figura02

O principal órgão responsável pelo controle das informações e rotulagem é a Anvisa. A legislação atual (RDC 54, RDC 278, etc.), além de prever questões de ingredientes e informações nutricionais, regulamenta também aspectos voltados às informações presentes nos painéis principais das embalagens. Segundo as leis, as frases e imagens dos produtos não podem induzir o consumo equivocado e nem apresentar figuras, palavras ou expressões que levem o consumidor a erro ou confusão. Não pode ter indicações curativas ou terapêuticas ou que atribuam propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas. No entanto, nem sempre estas leis são atendidas. Afinal, quem nunca ficou frustrado após colocar 10 colheres de Nescau e ele não atingir a mesma cor da embalagem? O mesmo ocorre com diversos outros alimentos.

Imagens ilustrativas em embalagens de alimentos – propaganda enganosa?

figura03

As embalagens possuem o que chamamos de painel principal – área nobre, onde colocamos as principais informações de venda e apelos estéticos. Neste painel são utilizadas as INC’s – informação nutricional complementar – geralmente como tática de vendas. Por exemplo, um produto 0% de gordura trans ou rico em proteínas poderá destacar isto em seu painel, desde que seja comprovada tais informações. Um exemplo destes pode ser visualizado na figura a seguir – Cookies Diet da VITAO Alimentos.

Exemplo de informações nos painéis principais – Cookies Diet VITAO

figura04

Nesta embalagem conseguimos visualizar que o produto é rico em fibras, fonte de proteínas e que ele não possui adição de açúcar nem de lactose. Estas informações devem estar comprovadas na tabela nutricional ou na lista de ingredientes. No caso das fibras, um alimento só pode ser considerado RICO se a quantidade de fibras for maior ou igual a 5,5 gramas. Se ele for menor (mínimo de 2,5g) ele é considerado FONTE de fibras. Caso não alcance nenhuma destas proporções, esta informação não poderá ser utilizada.

A nova legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, portanto, todas as embalagens comercializadas deverão estar atualizadas e corrigidas. Caso contrário, as empresas correm risco de multa e retirada de distribuição dos seus produtos até estarem de acordo com as normas vigentes.

A partir do ano que vem nós, designers e consumidores, iremos notar a grande diferença nas informações de rotulagem. A maioria dos produtos irá perder o “não contém glúten” – por ser embalado em mesmo local do que os com glúten, o “desnatado” – por mudanças nos processos do leite, e até mesmo o “light”. Este último somente poderá ser comercializado como tal caso exista no mercado um outro produto idêntico – não light – para fins de comparação.

Exemplo de produtos light que poderão se manter no mercado a partir de 2014

figura05

Referências

Maia Amanda

Maia Amanda

Atualmente trabalha na Vitao Alimentos como responsável pelo setor de Design e Marketing. Mestre em Design da Informação (UFPR/2013) e formada em Design Visual (ESPM/2010). Intercambista em Lisboa e nos EUA. Em suas experiências,descobriu a paixão pelo estudo da informação e do design aplicado ao transporte público. Mobiliário Urbano, Representação de Mapas, Design Inclusivo, Daltonismo e Estudo da Cor também foram paixões descobertas. Além disso, ama fotografia, cores, viagens, design, grêmio, embalagem e música.

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